LEI ORGÂNICA
A prefeitura de Goiânia tem até 6 meses para concluir o processo do pedido de aposentadoria do servidor público municipal.
Emenda à Lei Orgânica n° 011, de 19 de outubro de 1995
Acrescenta parágrafo ao artigo 34, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e esta mesa promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art.1º - O artigo 34, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, fica acrescido de parágrafo 7º, com a seguinte redação:
ART 34 - ................................
§ 7º - Satisfeitas as exigências do caput deste artigo e decorridos seis meses do requerimento de sua aposentadoria, sem que a mesma tenha sido decretada, o servidor fica automaticamente dispensado de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração.
Art 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1995.
Fonte:
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